ICMS-ST sobre estoques.
Precisão na mudança de regime.

Apuração de créditos e débitos sobre estoques quando mercadorias são excluídas ou incluídas na substituição tributária em São Paulo, conforme a Portaria CAT 28/2020.

O que é

Mudou a tributação.
O estoque também exige atenção.

A CAT 28/2020 disciplina o tratamento do estoque na mudança do regime de substituição tributária. A análise considera a mercadoria, a data da alteração e o regime de apuração da empresa.

Exclusão da substituição tributária

A norma prevê o cálculo do imposto a ser creditado ou compensado relativamente às mercadorias em estoque, conforme as regras aplicáveis à operação.

Inclusão na substituição tributária

Também prevê a apuração do imposto devido sobre o estoque quando a mercadoria passa a integrar o regime. Não se trata apenas de recuperação de créditos.

Ramos de atividade

Seu segmento tem particularidades.
Nossa análise começa por elas.

Farmácias, autopeças, distribuidores e outros negócios com estoque de mercadorias afetadas por mudanças na substituição tributária podem precisar avaliar a aplicação da CAT 28.

  • Farmácias e drogarias

    Medicamentos e outros itens do mix farmacêutico

    Análise do estoque dos medicamentos alcançados por exclusões da ST. A data da mudança e os documentos de entrada definem a base a avaliar; os demais itens da farmácia podem ter tratamento diferente.

  • Autopeças

    Lojas e distribuidores de peças e componentes automotivos

    Conferência do estoque de vidros e demais autopeças abrangidos por alterações do regime, respeitando a vigência específica de cada exclusão ou inclusão.

  • Perfumaria, cosméticos e higiene

    Perfumarias, varejistas e distribuidores

    Levantamento dos itens em estoque na transição dos produtos alcançados pela alteração da ST, com identificação da mercadoria e suporte documental.

  • Materiais de construção

    Lojas e distribuidores com mix de materiais para obras

    Análise por mercadoria: alterações podem alcançar apenas parte do mix. O estoque dos itens afetados precisa ser separado daqueles que permanecem no regime.

  • Supermercados e alimentos

    Supermercados, comércio e distribuição de alimentos

    Conferência dos estoques de produtos alimentícios efetivamente alcançados por mudanças na ST, sem estender a regra automaticamente a toda a categoria.

  • Outros segmentos

    Seu ramo não está na lista? A avaliação é feita a partir das mercadorias e das operações da empresa, não apenas da atividade econômica.

    Avaliar meu segmento

Produto, operação e período fazem diferença.

O enquadramento depende da descrição do produto, NCM/CEST, operação, regime tributário, período e documentação fiscal. A atuação no setor, isoladamente, não assegura direito a crédito ou ressarcimento.

A CAT 28 trata do estoque na mudança de regime. Eventuais direitos de ressarcimento sobre operações anteriores exigem análise própria, sem duplicar valores entre os procedimentos.

Base documental

A análise começa no estoque
e nos documentos que o sustentam.

Estoque por mercadoria

Identificação dos itens, quantidades e unidades que compõem o estoque na data de referência da alteração do regime.

Documentos de entrada

Documentos fiscais que dão suporte às quantidades em estoque e às informações utilizadas na apuração.

Relatório e inventário

A norma prevê relatório digital por mercadoria e escrituração do inventário, observadas as condições aplicáveis ao contribuinte.

O enquadramento e os procedimentos devem ser avaliados conforme a documentação e a legislação aplicável ao período. A existência de estoque não representa, por si só, direito a crédito.

Fonte: Portaria CAT 28/2020, Sefaz-SP

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