Crédito acumulado de ICMS pela apuração simplificada.

A Portaria CAT 207/2009 instituiu um método simplificado de apuração do crédito acumulado do ICMS, calculado com base no Índice de Valor Agregado definido conforme o ramo de atividade da empresa. Apuramos, geramos o arquivo digital e conduzimos o pedido no e-CredAc.

O que é

Um caminho para o crédito acumulado

Empresas que acumulam ICMS por exportação, saída com alíquota menor que a da entrada ou diferimento carregam saldo credor que não se consome na apuração normal. A Portaria CAT 207/2009 é o caminho simplificado para apropriar esse saldo, com cálculo baseado no Índice de Valor Agregado do ramo de atividade.

UFESPs por mês
10.000
Teto de crédito apropriado na opção pela apuração simplificada.
de alcance
5 anos
Períodos ainda dentro do prazo, apurados competência a competência.
arquivo digital
e-CredAc
Pedido de apropriação no leiaute oficial e peticionamento eletrônico.

Como conduzimos

Do saldo credor ao pedido de apropriação

Processamento automatizado e análise especializada para acelerar a preparação dos dados, com acompanhamento em cada etapa do pedido.

  1. Diagnóstico do saldo e da elegibilidade

    Origem do acúmulo, volume mensal e enquadramento no teto de 10.000 UFESPs. É aqui que se define se o caminho é a apuração simplificada.

  2. CFOP, fórmulas e percentual médio de crédito

    Classificação das operações e cálculo das variáveis de saídas, entradas e percentual médio de crédito conforme o manual oficial.

  3. Geração do arquivo digital

    No leiaute do Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema Simplificado, na versão vigente após a Portaria SRE 15/2025.

  4. Pedido no e-CredAc

    Registro do pedido de apropriação, Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado e relação dos documentos fiscais das saídas geradoras.

  5. Acompanhamento até o uso

    Homologação, apropriação mensal e utilização — com o lastro documental pronto para conferência a qualquer momento.

Simplificada ou custeio

A escolha entre CAT 207 e CAT 83 é estratégica

Métodos, limites e condições da CAT 207 e da CAT 83
CritérioCAT 207/2009CAT 83/2009
métodoBase no IVA do ramo de atividadeLevantamento do custo das saídas
teto mensal10.000 UFESPsSem teto de apropriação
complexidadeBaixa: entradas e saídasAlta: exige base de custos
reversibilidadePode ser complementada pela CAT 83Feito o pedido, não se volta à 207

A decisão entra no diagnóstico, antes da primeira apuração. Nada aqui constitui parecer jurídico ou contábil.

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