Crédito acumulado de ICMS pela apuração simplificada.
A Portaria CAT 207/2009 instituiu um método simplificado de apuração do crédito acumulado do ICMS, calculado com base no Índice de Valor Agregado definido conforme o ramo de atividade da empresa. Apuramos, geramos o arquivo digital e conduzimos o pedido no e-CredAc.
O que é
Um caminho para o crédito acumulado
Empresas que acumulam ICMS por exportação, saída com alíquota menor que a da entrada ou diferimento carregam saldo credor que não se consome na apuração normal. A Portaria CAT 207/2009 é o caminho simplificado para apropriar esse saldo, com cálculo baseado no Índice de Valor Agregado do ramo de atividade.
- UFESPs por mês
- 10.000
- Teto de crédito apropriado na opção pela apuração simplificada.
- de alcance
- 5 anos
- Períodos ainda dentro do prazo, apurados competência a competência.
- arquivo digital
- e-CredAc
- Pedido de apropriação no leiaute oficial e peticionamento eletrônico.
Como conduzimos
Do saldo credor ao pedido de apropriação
Processamento automatizado e análise especializada para acelerar a preparação dos dados, com acompanhamento em cada etapa do pedido.
Diagnóstico do saldo e da elegibilidade
Origem do acúmulo, volume mensal e enquadramento no teto de 10.000 UFESPs. É aqui que se define se o caminho é a apuração simplificada.
CFOP, fórmulas e percentual médio de crédito
Classificação das operações e cálculo das variáveis de saídas, entradas e percentual médio de crédito conforme o manual oficial.
Geração do arquivo digital
No leiaute do Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema Simplificado, na versão vigente após a Portaria SRE 15/2025.
Pedido no e-CredAc
Registro do pedido de apropriação, Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado e relação dos documentos fiscais das saídas geradoras.
Acompanhamento até o uso
Homologação, apropriação mensal e utilização — com o lastro documental pronto para conferência a qualquer momento.
Simplificada ou custeio
A escolha entre CAT 207 e CAT 83 é estratégica
| Critério | CAT 207/2009 | CAT 83/2009 |
|---|---|---|
| método | Base no IVA do ramo de atividade | Levantamento do custo das saídas |
| teto mensal | 10.000 UFESPs | Sem teto de apropriação |
| complexidade | Baixa: entradas e saídas | Alta: exige base de custos |
| reversibilidade | Pode ser complementada pela CAT 83 | Feito o pedido, não se volta à 207 |
A decisão entra no diagnóstico, antes da primeira apuração. Nada aqui constitui parecer jurídico ou contábil.
Conhecer CAT 83Tecnologia aplicada
Menos tarefas repetitivas.
Mais capacidade de análise.
Usamos inteligência artificial, automação e tecnologia própria para acelerar processos tributários. A tecnologia amplia a capacidade da equipe; a análise especializada dá contexto aos resultados.
Automação de processos
Organização e processamento de documentos para reduzir o trabalho repetitivo e dar fluidez às rotinas fiscais.
Inteligência artificial
Apoio à classificação e à validação de informações em grandes volumes de dados, acelerando a análise.
Conhecimento especializado
Tecnologia conectada à leitura da operação e às evidências que fundamentam a apuração tributária.
Vamos conversar
O próximo passo começa
com uma boa análise.
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