O crédito não nasce de tese jurídica. Nasce de aritmética documentada.

Da compra à apuração, com a mesma unidade de mercadoria: como o imposto pago a maior aparece, por quais caminhos ele volta e onde a conta costuma quebrar.

Da compra à venda

Uma unidade de mercadoria.

Exemplo de apuração

alíquota interna 18% · SP

compra do fabricante
R$ 100,00
base presumida · MVA 50%
R$ 150,00
ICMS retido na compra
R$ 27,00
ICMS na venda real
R$ 21,60
ressarcimento
R$ 5,40

Exemplo do Manual da CAT 42, item 2.1. A apuração real usa a alíquota vigente do item, o custo médio ponderado móvel e o saldo transcrito do período anterior.

O crédito, em quatro linhas

Acompanhe a mesma unidade da compra até a apuração

Manual da CAT 42, item 2.1.

01 · a presunção

O imposto da cadeia inteira é recolhido antes da sua venda

O fabricante vende por R$ 100,00. A lei presume que você revenderá com 50% de margem, então a base da substituição vira R$ 150,00. Sobre ela incide a alíquota interna de 18%: R$ 27,00 de ICMS, que você pagou embutido no preço de compra.

02 · a venda real

Só que a margem presumida não é a margem que aconteceu

Você vendeu a consumidor final por R$ 120,00, não pelos R$ 150,00 presumidos. O ICMS que de fato incidiu na operação foi de R$ 21,60 — alíquota interna sobre a base de cálculo efetiva da saída.

03 · a diferença

A diferença positiva entre os dois é ressarcimento

R$ 5,40 por unidade. Parece pouco até multiplicar pelo seu volume de notas dos últimos cinco anos. É esse número que a Ficha 3 apura, item a item, competência a competência — e que o Fisco só aceita quando cada linha se sustenta.

04 · o outro lado

Quando a diferença é negativa, o dever é pagar o complemento

Se a venda real superou a presunção, há complemento a recolher (art. 265). Quem só calcula o que devolve dinheiro entrega meia verdade e deixa passivo em aberto — o mesmo motor apura os dois sentidos.

As quatro hipóteses · art. 269

Quatro caminhos levam o imposto de volta para você

Cada saída é classificada por um código de enquadramento legal, e cada código tem coluna própria na Ficha 3. Classificação errada é glosa na certa.

1

Saída a consumidor ou usuário final

inciso I

A farmácia vende a caixa ao paciente por menos do que a base presumida. O ICMS que incidiu na venda foi menor do que o retido na compra.

Confronto pela base de cálculo efetiva da saída.

2

Fato gerador não realizado

inciso II

Lote vencido, quebra, furto, extravio ou deterioração. A mercadoria saiu do estoque sem venda — a presunção que sustentava o imposto simplesmente não se realizou.

Baixa por nota de saída sem destaque do imposto, CFOP 5.927.

3

Saída amparada por isenção ou não incidência

inciso III

A saída — ou a saída subsequente — é isenta ou não tributada. Não há imposto próprio a confrontar com o que foi retido na entrada.

Confronto pela operação isenta ou não tributada.

4

Saída para outro estado

inciso IV

O distribuidor paulista vende para cliente de outra unidade federativa. O ICMS-ST foi retido para o ciclo interno que não aconteceu.

Além do ressarcimento, gera crédito da operação própria do art. 271.

0

Saída para comercialização subsequente

não gera ressarcimento

E ainda assim é escriturada. O saldo da Ficha 3 é rolante: uma saída não escriturada desloca o custo médio de todas as linhas seguintes e derruba a apuração dos meses posteriores.

A Ficha 3 por dentro

Um erro na linha 1 contamina as dez mil seguintes

Controle permanente de estoque

A Ficha 3 é o coração do sistema: uma linha por movimentação, uma ficha por item. O saldo é rolante — e é transcrito para o mês seguinte, inclusive quando não houve movimento.

As colunas que importam

11 / 13
quantidade que entrou e que saiu
12
ICMS suportado na entrada: BC da ST × alíquota interna
14
ICMS suportado unitário na saída, herdado da coluna 23 da linha anterior
15 a 18
uma coluna por código de enquadramento (1, 2, 3 e 4)
20 / 21
o ICMS que de fato incidiu — o valor de confronto
22 / 24
saldo em quantidade e em ICMS suportado
23
valor unitário do saldo = col. 24 ÷ col. 22
25 / 26
ressarcimento e complemento
27
crédito da operação própria, quando o enquadramento é 4

O laço que faz tudo funcionar

col. 23 (linha N-1)
   ↓
col. 14 (linha N)  →  col. 15..18  →  col. 25 / 26
   ↓                                      ↑
col. 24 (linha N)  →  col. 23 (linha N) ──┘

Todo cálculo depende do saldo da linha anterior. Uma entrada fora de ordem, um fator de conversão de unidade errado ou um arredondamento no lugar errado desloca o custo médio — e o desvio viaja por todas as linhas e todos os meses seguintes.

Média ponderada quando a entrada não é identificada

última entrada:     10 un × R$ 15,00
penúltima entrada:  20 un × R$ 10,00

saída de 12 un → 10 × 15,00 + 2 × 10,00 = R$ 170,00
valor unitário → 170,00 ÷ 12 = R$ 14,17

Manual da CAT 42, item 3.3.8: usam-se as entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade que saiu.

Setores

Onde o crédito costuma estar parado

Não é o setor que cria o direito, é o perfil de operação. Mas há setores em que a distância entre a base presumida e a venda real é estrutural.

em operação

Medicamentos

Catálogo enorme, lista de MVA por classe, venda ao balcão quase sempre abaixo da base presumida e baixa por vencimento de lote. As quatro hipóteses do art. 269 aparecem todas no mesmo mês.

em operação

Postos de combustível

Volume altíssimo, margem estreita e ICMS-ST embutido no litro comprado. Cada centavo de divergência entre base presumida e preço efetivo de bomba se multiplica pelo volume vendido.

em operação

Construção

Mix largo de materiais sujeitos à ST, obra em outra unidade federativa e saídas com tratamento próprio. O código 4 e o crédito do art. 271 pesam mais aqui do que na média.

em operação

Demais setores com ST intensa

Atacado e distribuição, autopeças, bebidas, cosméticos, material elétrico. Se parte relevante do seu mix entra com imposto retido, a conta é a mesma — a diferença está na qualidade do seu insumo fiscal.

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